Seguro-Desemprego para MEI: Tudo o que Você Precisa Saber
Meta descrição: O MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda as regras e como solicitar. Saiba os critérios e como garantir esse benefício.
Introdução
Mesmo como Microempreendedor Individual (MEI), você pode ter acesso ao seguro-desemprego. O governo criou esse benefício para trabalhadores sob o regime CLT, mas quem é MEI e possui um emprego formal também pode solicitá-lo. Neste artigo, eu explico como o seguro-desemprego funciona para os MEIs, quais critérios você precisa atender e o processo para solicitar o auxílio. Se você possui carteira assinada e empreende ao mesmo tempo, continue lendo para entender como garantir esse suporte financeiro em caso de demissão.
Critérios para o MEI Solicitar o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego beneficia quem perdeu o emprego sem justa causa. Como MEI, você também pode receber esse auxílio, desde que tenha sido demitido de um emprego formal,e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, confira clicando AQUI. Todavia, você precisa comprovar que trabalhou no regime CLT por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Portanto, se você atua como MEI e ao mesmo tempo perdeu seu emprego formal, você tem direito ao seguro-desemprego.Observe os requisitos legais clicando AQUI!
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
Você pode solicitar o seguro-desemprego tanto online quanto presencialmente. Se prefere usar a internet, acesse o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Entretanto para atendimento presencial, dirija-se a uma unidade do SINE ou à Superintendência Regional do Trabalho. Leve consigo documentos como RG, CPF e o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Documentos Necessários
No momento da solicitação, você deve apresentar alguns documentos essenciais, como RG, CPF e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Leve também a declaração anual de faturamento como MEI, pois o governo exige que você comprove a ausência de outra fonte de renda suficiente para seu sustento. Podemos conferir a listagem dos procedimentos anteriormente abordados clicando AQUI!
Como Funciona o Pagamento do Benefício?
Após aprovar o pedido, o governo realiza o pagamento do seguro-desemprego diretamente na conta bancária que você indicou no momento da solicitação. Caso tenha preferido outra instituição, o depósito ocorrerá via TED. Contudo, Quem não possui conta bancária pode sacar o benefício em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal, utilizando o Cartão Cidadão.
O Que Fazer se o Pedido For Negado?
Se o governo negar seu pedido de seguro-desemprego, por outro lado você pode recorrer à Justiça. Reúna toda a documentação necessária para comprovar que você atende aos critérios exigidos. Contudo, Muitas vezes, negativas ocorrem por erros de preenchimento ou falta de comprovação de renda. Ao apresentar os documentos corretos, você pode reverter essa decisão.
Quando o MEI Não Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego se destina exclusivamente a quem trabalha sob o regime CLT. Se você atua apenas como autônomo, sem vínculo empregatício formal, o governo não concede o benefício. Além disso, quem continua gerando renda através da atividade como MEI também perde o direito ao seguro-desemprego.Conforme informações contantes no próprio portal de informações do governo, confira clicando AQUI!
Conclusão
Logo, podemos concluir que MEIs que mantêm um emprego formal e perderam o trabalho sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego. Seguindo corretamente os requisitos e apresentando a documentação necessária, você garantirá o suporte financeiro. Caso enfrente dificuldades ou precise de orientação personalizada, entre em contato com nossa equipe. Nós oferecemos consultoria especializada para ajudá-lo a resolver qualquer dúvida ou problema relacionado a esse benefício.
Confira também nosso conteúdo de dúvidas frequentes sobre MEI clicando AQUI! Sobre seguro desemprego para MEI, clicando AQUI! Referente a IRPF para MEI, clicando AQUI