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Artigo: Venda de Ativo Imobilizado pelo Simples Nacional: O Que Você Precisa Saber

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Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um regime tributário diferenciado e simplificado. No entanto, quando se trata da venda de ativos imobilizados, existem regras específicas que precisam ser observadas para garantir a conformidade fiscal. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a tributação sobre a venda de ativos imobilizados e o que deve ser feito em caso de ganho de capital.

O Que é Ativo Imobilizado?

Antes de mais nada, é importante entender o que se classifica como ativo imobilizado. Estes são bens tangíveis ou intangíveis adquiridos pela empresa para uso na produção de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos, e que a empresa espera usar por mais de um período.

Regras para Venda de Ativo Imobilizado no Simples Nacional

De acordo com a Resolução CGSN n° 140 de 2018, a venda de ativo imobilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional não compõe a receita bruta da empresa e, portanto, não é tributada pelo regime do Simples Nacional. Contudo, isso não significa que não haja nenhum tipo de tributação envolvida.

Verificação do Ganho de Capital

É crucial que os empresários verifiquem se houve ganho de capital na venda do ativo imobilizado. O ganho de capital ocorre quando o valor de venda do ativo é superior ao valor contábil (o valor registrado no balanço da empresa).

  • Ganho de Capital: Se o valor de venda for maior que o valor contábil, a diferença é considerada ganho de capital e estará sujeita à tributação.
  • Sem Ganho de Capital: Se o valor de venda for igual ou menor que o valor contábil, não haverá imposto sobre ganho de capital a ser pago.

Apuração e Recolhimento do Imposto

Caso haja ganho de capital, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  1. Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP): Utilize o GCAP para apurar o ganho de capital.
  2. Declaração de Ajuste Anual: Inclua os ganhos de capital na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).

Exemplo Prático

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o processo:

  • Valor Contábil do Ativo: R$ 10.000,00
  • Valor de Venda do Ativo: R$ 15.000,00
  • Ganho de Capital: R$ 5.000,00 (diferença entre o valor de venda e o valor contábil)

Neste caso, a empresa terá um ganho de capital de R$ 5.000,00 e precisará apurar e recolher o imposto de renda sobre esse valor.

Importância do Registro Preciso

Para calcular corretamente o ganho de capital, é essencial que a empresa mantenha registros precisos do valor contábil dos seus ativos. Isso não apenas facilita o cálculo, mas também ajuda a evitar problemas com o fisco.

Consultoria Especializada

Devido à complexidade da legislação tributária, é recomendável que as empresas consultem um contador especializado para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. Um profissional pode auxiliar na apuração do ganho de capital e no preenchimento correto das declarações fiscais.

Conclusão

Embora a venda de ativo imobilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional não seja tributada pelo regime do Simples, é fundamental verificar a existência de ganho de capital e cumprir com as obrigações fiscais associadas. Seguir as orientações corretas garante que a empresa se mantenha em conformidade com a legislação tributária, evitando problemas futuros com o fisco.

Se você tem alguma dúvida ou precisa de ajuda com a apuração de ganho de capital, não hesite em procurar a orientação de um contador especializado. Manter a conformidade fiscal é essencial para a saúde financeira e o sucesso da sua empresa.

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