O governo federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar relacionado à reforma tributária. Este projeto visa regulamentar a emenda constitucional (EC 132/2023), promulgada no final do ano passado, que reformula os impostos sobre o consumo.
A entrega deste segundo projeto ocorre 41 dias após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encaminhar o primeiro texto ao parlamento. O atraso deve-se ao tempo necessário para um diálogo aprofundado com estados e municípios, principais partes interessadas no processo.
Novo Imposto Sobre Bens e Serviços
O principal foco deste novo projeto é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O IBS será um tributo subnacional, cobrando tanto bens quanto serviços.
Além do IBS, o projeto prevê a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que substituirão os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
Estrutura do Comitê Gestor do IBS
Um dos pontos mais polêmicos da emenda constitucional foi a estruturação do Comitê Gestor do IBS. Este órgão será responsável por administrar o novo imposto, garantindo a implementação do princípio da não cumulatividade, que visa desonerar efetivamente as exportações e assegurar a devolução de saldos credores.
O Comitê Gestor será composto por um Conselho Superior, uma Diretoria-Executiva e diversas diretorias técnicas, além de uma Secretaria-Geral, uma Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, uma Corregedoria e uma Auditoria Interna. O Conselho Superior será formado por 27 representantes dos estados e outros 27 dos municípios e do Distrito Federal.
Novas Regras para o ITCMD e ITBI
O projeto também aborda a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI).
ITCMD
O ITCMD incluirá a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico, incluindo planos de previdência como PGBL e VGBL, já adotados por estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro. No entanto, planos considerados como contratos de risco, similares a seguros de vida, estarão excluídos da incidência do imposto.
ITBI
O projeto atualiza o ITBI, mantendo as hipóteses de fatos geradores já previstas no código tributário nacional. O imposto incidirá sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis e da cessão onerosa de direitos relativos a essas transmissões.
Tramitação no Congresso
Para que as novas regras entrem em vigor, é necessário que o projeto seja aprovado em ambas as casas legislativas. O texto depende do apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A expectativa é que as discussões sejam concluídas ainda em 2024, apesar do calendário eleitoral.
Na Câmara, o projeto terá um rito especial de tramitação, sendo inicialmente discutido por um grupo de trabalho antes de seguir para votação em plenário, onde um relator será designado para elaborar a versão final.
Conclusão
A reforma tributária proposta pelo governo visa simplificar e modernizar o sistema de impostos sobre consumo no Brasil. Com a criação do IBS e a reestruturação de impostos como o ITCMD e ITBI, espera-se uma maior eficiência na arrecadação e uma redução nos contenciosos jurídicos. A tramitação no Congresso será crucial para a implementação dessas mudanças, com o desafio adicional das eleições municipais no próximo ano.