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Artigo: Aposentadoria do MEI: Como Garantir Seu Futuro com Contribuições ao INSS (2024)

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Aposentadoria do MEI: Como Funciona e Como Garantir Seu Futuro Contribuindo ao INSS

Cada vez mais o Microempreendedor Individual (MEI) ocupa um papel de destaque na economia brasileira. Essa categoria de empreendedor conta com um regime fiscal e previdenciário diferenciado. Dessa forma, as regras para a contribuição previdenciária e para a aposentadoria do MEI são específicas e importantes de serem compreendidas. Neste artigo, vamos detalhar como o MEI pode contribuir para o INSS e garantir sua aposentadoria.

O que é o MEI e quem pode se cadastrar?

O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu em 2006 com a Lei Complementar 123/06, com o objetivo de formalizar pequenos negócios e simplificar o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias. Assim, o microempreendedor obtém um CNPJ, o que facilita o acesso a linhas de crédito especiais e permite a emissão de notas fiscais.

Ao se formalizar, o MEI também se torna um segurado do INSS, o que possibilita o acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, e auxílio-doença, entre outros. No entanto, para se cadastrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Ser um empreendedor individual, exercendo uma atividade permitida para MEI.
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  • Ter faturamento máximo anual de R$ 81.000,00.
  • Possuir no máximo um empregado, com salário limitado ao mínimo vigente ou ao piso da categoria.

Além disso, o MEI precisa ser optante pelo Simples Nacional, um regime que unifica o pagamento de tributos como ICMS, ISS e a contribuição à Previdência Social.

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

A contribuição previdenciária do MEI é simplificada. O microempreendedor contribui com 5% do salário mínimo vigente. No entanto, se o MEI for transportador autônomo de cargas, a contribuição sobe para 12% do salário mínimo.

Por exemplo, em 2024, com o salário mínimo fixado em R$ 1.412,00, o MEI geral contribui mensalmente com R$ 70,60, enquanto o MEI transportador paga R$ 169,44.

O MEI tem direito à aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria, desde que mantenha suas contribuições previdenciárias em dia. Ao cumprir a carência exigida, o MEI pode solicitar:

  • Aposentadoria por idade ou programada.
  • Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  • Salário-maternidade para mulheres.

Portanto, além dos benefícios por incapacidade, os dependentes do MEI também têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme a legislação vigente.

Requisitos para a aposentadoria do MEI

Os requisitos para aposentadoria do MEI variam conforme a regra da Previdência Social. Antes da reforma previdenciária de 2019, era necessário que as mulheres tivessem 60 anos de idade e os homens 65 anos, além de um mínimo de 180 contribuições mensais.

Com a reforma, esses requisitos mudaram para as mulheres, que agora precisam ter 62 anos de idade a partir de 2023, enquanto para os homens, os critérios permanecem os mesmos.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição segue sendo de 180 meses para todos.

Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI

No entanto, como o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, essa contribuição não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para que esse tempo seja contabilizado, o microempreendedor precisa complementar suas contribuições. Isso é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que corresponde a mais 15% do salário mínimo.

Dessa forma, quem deseja se aposentar por tempo de contribuição deve emitir e pagar a GPS, complementando o valor necessário. Em 2024, essa complementação é de R$ 211,80 mensais.

Valor da aposentadoria para o MEI

A aposentadoria do MEI, em regra, equivale a um salário mínimo, ou seja, em 2024, o valor é de R$ 1.420,00. Entretanto, caso o MEI tenha contribuído em outras categorias, o valor do benefício pode ser maior, dependendo do cálculo da média das contribuições.

Além disso, para aqueles que se aposentam pelas regras de transição da reforma ou pela regra de tempo de contribuição, a renda mensal inicial será calculada com base no histórico contributivo do segurado.

Por fim, o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição precisa avaliar se vale a pena fazer a complementação das contribuições. Em muitos casos, pode não ser vantajoso realizar esse pagamento adicional, principalmente se o objetivo for aumentar o valor do benefício para além do salário mínimo.

Conclusão

A aposentadoria do MEI oferece uma segurança importante para o microempreendedor, mas é essencial conhecer as regras e os requisitos para garantir o benefício de forma adequada. Contribuir de maneira correta ao INSS permite que o MEI tenha acesso não apenas à aposentadoria, mas também a outros direitos previdenciários.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão sobre a complementação das contribuições ou a escolha da modalidade de aposentadoria, é altamente recomendável procurar a ajuda de um especialista em direito previdenciário. Dessa forma, você evita erros e garante que o melhor planejamento previdenciário seja feito, de acordo com suas necessidades e realidade financeira.

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