Contextualização
Você sabia que o pró-labore não é apenas uma opção, mas sim uma obrigação determinada por lei para certos sócios empresariais? Neste artigo, vamos explorar o que é o pró-labore, sua importância à luz das bases legais, e as consequências para os empresários que negligenciam essa responsabilidade fiscal.
O que é Pró-Labore e sua Importância:
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o pró-labore é obrigatório para os sócios que desempenham funções administrativas na empresa, conforme estabelecido no art. 12, V alínea “f”, da Lei n° 8.212/1991. Além de ser uma forma de remuneração pelo trabalho, ele também serve como base de cálculo para a contribuição previdenciária dos sócios, garantindo sua segurança social.
Quando é Necessária a Emissão de Pró-Labore:
Segundo a Solução de Consulta COSIT n° 120/2016, é imprescindível que os sócios que prestam serviços à empresa recebam pró-labore como parte de sua remuneração. Isso significa que a distribuição de lucros não pode ser a única forma de pagamento para os sócios administradores e titulares de empresas individuais e sociedades unipessoais. Ao contrário dos sócios quotistas, que são meros investidores, esses indivíduos devem ser remunerados através do pró-labore.
Além disso, a Solução de Consulta COSIT n° 79/2021 esclarece que o titular de uma sociedade unipessoal é obrigado a retirar pró-labore, a menos que não esteja recebendo qualquer tipo de remuneração da empresa em determinado período.
Portanto, o pró-labore se torna obrigatório assim que o sócio administrador ou titular começar a receber qualquer forma de remuneração da empresa. Isso significa que a afirmação de que o pró-labore se torna obrigatório assim que a empresa inicia suas atividades não é completamente precisa. Os sócios podem estabelecer, por exemplo, que só receberão remuneração quando a empresa atingir uma meta específica de faturamento.
Definição do Valor de Pró-Labore:
Embora a lei permita que os sócios definam livremente o valor do pró-labore, é importante ressaltar que deve ser respeitado o salário mínimo como valor mínimo, conforme preconizado pela legislação trabalhista. Além disso, é recomendável considerar critérios justos e proporcionais às atividades desempenhadas, evitando assim questionamentos fiscais.
Pró-labore e Tributação no Simples Nacional:
Outro aspecto crucial a ser considerado é a tributação no Simples Nacional para empresas que prestam serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, no qual são tributadas pelo fator R. Se a folha de pagamento corresponder a 28% ou mais da receita bruta, a empresa será tributada pelo Anexo III, que oferece uma tributação mais vantajosa. No entanto, se a folha de pagamento for inferior a esse percentual, a tributação ocorrerá pelo Anexo V, que é mais oneroso. Portanto, muitas dessas empresas optam por fixar o pró-labore em um valor igual ou superior a 28% da receita bruta para beneficiar-se da menor tributação do Anexo III.
Possíveis Sanções por Não Retirar Pró-Labore:
A não retirada de pró-labore pode resultar em sérias consequências para a empresa e seus sócios. Conforme previsto pelo Código Civil (art. 1.071, IV) e entendimento da Receita Federal, a totalidade dos lucros recebidos pode ser tributada como pró-labore, caso os sócios não cumpram com essa obrigação fiscal.
Prováveis cenários num futuro próximo
Com o avanço da tecnologia, a fiscalização tributária está se tornando mais eficiente na aplicação das normas que anteriormente possuíam baixo potencial de fiscalização. Isso tem exigido que os contribuintes se adaptem às medidas estabelecidas pela legislação, mesmo que tenham sido adiadas inicialmente. Em breve, pretende-se implementar, através da REINF, informações relacionadas à retirada de lucros. Caso essas informações não estejam em conformidade com a contabilidade e as normas fiscais vigentes, elas podem ser interpretadas como retiradas de pró-labore, resultando em um aumento da carga tributária para o contribuinte. Além disso, essa implementação possibilitará uma melhor fiscalização das retiradas de lucros que excedem os limites estabelecidos pela legislação, o que pode resultar em multas. Anteriormente, apesar de estarem previstas, tais multas eram de difícil aplicação e fiscalização por base do fisco.
O Futuro da sua Empresa Começa Agora!
O pró-labore não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que os empresários devem cumprir para evitar problemas com a Receita Federal e manter a conformidade com a legislação. Se você tem dúvidas sobre pró-labore ou outras questões contábeis e fiscais, é fundamental buscar orientação especializada. Consultores qualificados podem fornecer o suporte necessário para garantir o cumprimento das obrigações legais e proteger o futuro financeiro da sua empresa.
Pronto para decolar rumo ao sucesso fiscal? Não deixe o pró-labore ser um empecilho no seu caminho para o topo. Compreenda suas nuances, siga as regras e proteja o futuro da sua empresa. E se precisar de ajuda, estamos aqui para guiar você pelo “labirinto do dinheiro”! Entre em contato conosco!