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Artigo: Imposto de Renda 2024: Saiba quais informações têm levado os contribuintes para a malha fiscal

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Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é crucial estar atento às informações que podem levar os contribuintes para a temida malha fiscal da Receita Federal. Muitos podem acreditar que preencher o formulário é uma tarefa simples e que podem fazê-lo por conta própria. No entanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro e a exigência de detalhamento por parte do Fisco tornam a ajuda profissional imprescindível. Neste artigo, vamos abordar como a Receita Federal utiliza a análise cruzada de dados de diversas fontes para detectar e corrigir inconsistências nas declarações fiscais dos contribuintes.

Cruzamento de informações provenientes de diversas fontes

A Receita Federal utiliza um sofisticado sistema de cruzamento de dados provenientes de múltiplas fontes para identificar discrepâncias nas declarações fiscais. Aqui estão algumas das principais fontes de informações e como elas impactam na declaração do Imposto de Renda:

Empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

O empregador tem a responsabilidade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até fevereiro de cada ano para a Receita Federal. Esta declaração detalha todos os pagamentos realizados aos funcionários referente ao ano base. Se um funcionário omitir, por exemplo, seu salário, é provável que isso resulte em uma retenção na malha fina, independente de seu enquadramento tributário. Além dos pagamentos aos funcionários, a DIRF também inclui os serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers “RPA” que devem declarar todos os valores recebidos ao longo do ano.Cabe ressaltar que não somente essas categorias estão sujeitas ao cruzamentos da DIRF, mas também funcionários públicos regidos por regimes estatutários, aposentados, pensionistas e etc, quaisquer rendas provenientes de trabalhos assalariados e ate distribuição de lucro e planos descontados em folha.

Imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);

A alienação de um imóvel com isenção de imposto sobre o ganho e a posse de propriedades superiores a R$ 800 mil (Conforme alterado 2024, anos anteriores valor era de R$ 300mil) são duas das diversas condições que determinam a necessidade de declarar o Imposto de Renda. No caso em que a venda não se ajuste aos critérios de isenção, o contribuinte é obrigado a quitar o imposto sobre o ganho obtido, que detem a nomenclatura de GANHO DE CAPITAL, além de reportar os rendimentos provenientes de aluguéis. Empresas do ramo imobiliário, como imobiliárias, construtoras e incorporadoras, devem submeter a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), na qual são detalhadas todas as transações realizadas e os montantes envolvidos.

Cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);

Como complemento do tópico anterior, adicionalmente, os tabelionatos têm a responsabilidade de encaminhar à Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que fornece informações abrangentes sobre as transações imobiliárias, incluindo o valor preciso da transação. É fundamental compreender como proceder com a declaração de propriedades no Imposto de Renda de 2024.Além do cruzamento de informações cabe ressaltar que dependendo de como o imposto de renda é declarado poderá impactar em operações futuras em alienações de bens imóveis.

Prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);

Profissionais da área da saúde, convênios médicos e estabelecimentos hospitalares são frequentemente utilizados por contribuintes na tentativa de reduzir o montante do Imposto de Renda ou aumentar a restituição, uma vez que não há limite para a dedução de despesas médicas, diferentemente das despesas com educação. Isso leva alguns indivíduos a declarar gastos não devidamente comprovados, a omitir reembolsos provenientes de planos de saúde e a incluir despesas de pessoas não consideradas dependentes. A Receita Federal tem a capacidade de detectar tais fraudes com facilidade, visto que exige que profissionais da área da saúde, hospitais, laboratórios, clínicas e planos de saúde submetam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a qual detalha os serviços prestados, bem como os valores pagos (incluindo reembolsos) pelos beneficiários. Cabe ressaltar que a vinculação de dependentes com a fonte pagadora também pode acarretar em problemas.

Instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;

Corretoras e bancos, corretoras que retem tributo na fonte A retenção é de 0,005% para operações comuns e 1% para operações do tipo day trade. Esse mecanismo, conhecido como “dedo-duro”, permite à Receita Federal acompanhar as transações sujeitas a impostos. Mesmo quando não há imposto a ser pago devido a eventuais prejuízos, que devem constar em declarações anteriores e ser apurada de forma fidedigna, afim de evitar problemas com o fisco referente a créditos,  a retenção atua como um alerta para a Receita Federal sobre as atividades no mercado de renda variável. As instituições financeiras, como bancos, cooperativas, corretoras e casas de câmbio, têm a obrigação de enviar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) sempre que clientes pessoa física realizarem transações acima de R$ 5 mil no semestre. A DIMOF abrange detalhes sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e operações envolvendo moeda estrangeira.

Exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;

As corretoras de criptomoedas, localizadas no Brasil para efeitos fiscais, devem fornecer dados de cada usuário de seus serviços anualmente até às 23h59min59s do último dia útil de janeiro, referente ao ano anterior.

Informações referente a tributos arrecadados e taxas;

Impostos pagos aos diferentes níveis governamentais são informados ao órgão fiscalizador. Na venda de imóveis, a administração municipal aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), informando à Receita Federal o valor recebido pelo vendedor, sujeito a tributação se não estiver isento. Da mesma forma, valores recebidos por meio de doações ou heranças estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é igualmente relatado ao Fisco. Adicionalmente, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fornecem dados sobre transações envolvendo veículos terrestres, aquáticos e aeronaves privadas. Então cuidado com o que é declarado com o que é efetivamente pago para não cair em malha, além e bens vinculados a esses pagamentos e que não foram declarados.

Informações relativas a dependentes:

Todas as informações com dependentes devem seguir as normais legais de vínculos, as despesas e informes de rendimentos devem estar vinculados aos nomes dos mesmos, caso o dependente tenha obtido renda, a mesma deverá ser declarada, conforme explicado no tópico referente a DIRF;

Prestadores de serviços que apuram carne leão:

O Carnê-leão é um imposto sobre a renda que os indivíduos devem pagar mensalmente, de forma obrigatória, caso recebam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e sejam residentes no Brasil. Por meio desse serviço, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar o carnê-leão, além de manter um registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, esses registros podem ser importados para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o que facilita o processo de preenchimento afinal todos os dados serão

A importância de contar com um profissional especializado

Diante da complexidade e da crescente vigilância da Receita Federal, é essencial contar com a ajuda de um profissional especializado na hora de declarar o Imposto de Renda. Um contador experiente pode garantir que todas as informações estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas com o Fisco e a malha fiscal. Portanto, não arrisque sua situação fiscal, busque a orientação de um profissional qualificado e garanta sua tranquilidade durante o processo de declaração do Imposto de Renda, Conte Conosco ! Entre em contato pelos nossos canais de atendimento!

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