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Artigo: Alterações e novas regras para imposto de renda 2024

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Conforme comitiva realizada no auditório do ministério da fazenda, nesta quarta feira (6), através da Receita Federal Brasileira (RFB), Discutiu-se acerca das recentes normas e atualizações do Imposto de Renda 2024 durante o evento. A reunião contou com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, e foi conduzida pelo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esteve representado pelo coordenador da Comissão de Trabalho do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conselheiro Adriano Marrocos.

Foi evidenciado o prazo que se inicia agora dia 15/03/2024, os avanços da declaração pre preenchida. Cabe ressaltar a responsabilidade do próprio contribuinte verificar as informações, pois nem todas são abrangidas até o momento, podendo ter reflexo na restituição ou no saldo a pagar, algo importante a ser observado.

Para o presente ano fiscal, observaram-se alterações nas fichas da declaração destinadas à identificação de criptoativos para aqueles que possuem esse tipo de investimento. Outra modificação ocorreu na ficha destinada aos alimentandos, ou seja, às pessoas que recebem pensões alimentícias. Neste caso, houve um acréscimo nas informações que devem ser fornecidas na declaração. Além da inclusão obrigatória do CPF do alimentando, o declarante também deverá fornecer dados específicos, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial, conforme o tipo de processo relacionado.

A seguir vamos destrinchar aos leitores os principais pontos e aspectos que devemos observar com atenção, pois ao mesmo tempo que alguns podem estar isentos outros podem estar obrigados, cabe ressaltar também que os efeitos possuem certa cumulatividade, se o contribuinte é obrigado por um critério, deverá declarar o restante das informações tendo em vista evitar fiscalizações e/ou malhas fiscais. Outra mudança que deve seguir conforme ano anterior é a prestação de contas de antecipação de malha que ficou para o ano calendário vindouro, fazendo com que muitos contribuintes deixassem de receber sua restituição ou eliminado lançamentos por não ter como comprovar, por isso é importante guardar as comprovações e as vezes por querer receber o mais breve possível. Abaixo, desenvolvemos os principais aspectos:

Vencimentos cotas

Opção pelo debito automático ou cota única : prazo ate 10/05/2024

Vencimento primeira cota ou cota única:prazo 31/05/2024

Vencimento demais cotas: ultimo dia útil de cada mês, ate a ultima cota, no caso a 8ª que vencerá em 30/12/2024

Restituição

1º lote (recebimento via pix, grupo prioritário, idade e magistério, e pre-preenchida) 31/05/2024

2º lote 28/06/2024

3º lote 31/07/2024

4º lote 30/08/2024

5º lote 30/09/2024 (ultimo lote)

A consulta da restituição poderá ocorrer através de aplicativo da receita federal e pela própria pagina da internet gov.br/receitafederal

Como principais medidas alteradas podemos constatar

-Conforme Lei. 14.754/2023, Atualmente, o declarante precisa, durante a apresentação da declaração, proceder com a identificação dos ativos digitais.(Criptoativos)

Conforme Medida Provisória n.º 1.206/2024 que isentou o contribuinte que recebe ate  R$ 2.824 que equivale a dois salários mínimos por mês, podemos constar demias listagem de obrigatoriedades :

– rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90(anteriormente era R$ 28.559,70)

-rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;(antes era para isentos acima de R$ 40.000,00)

-Planeje compensar eventuais perdas provenientes da atividade agrícola deste período ou de períodos anteriores utilizando os ganhos obtidos neste exercício ou em exercícios subsequentes.

– Total de bens e direitos, posse ou propriedade, ate 31/12/2023, acima de R$800 mil.(Anos anteriores R$ 300 mil);

– Efetuou transações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e correlatas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

 – Alcançou lucro na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação de imposto;(ganho de capital)- moeda, venda veiculo, venda imóvel e etc

– Optou pela isenção de tributação sobre o ganho de capital na venda de propriedades residenciais, seguida pela aquisição de outra no período de 180 dias;

 – Adquiriu a condição de residente no Brasil em algum mês de 2023, mantendo essa condição até 31 de dezembro de 2023.

Alterações exterior, conforme LEI 14.754/2023 . Instrução normativa especifica;

– Opção pela individualização dos bens no exterior;( Aquele que escolheu declarar os ativos, passivos e compromissos mantidos pela entidade controlada, de forma direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos de maneira direta pela pessoa física.)

-Opção pela atualização dos bens no exterior;

-Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust

-Tributação de aplicações  e fundos de investimentos no País;

-Possui criptoativos. (Avaliar conforme regras)

O link completo da comitiva pode ser encontrado clicando aqui.

Agora que já foi desmembrado para você,caro leitor, os aspectos cruciais que merecem sua atenção no processo de declaração do Imposto de Renda. Vale destacar que, enquanto alguns podem desfrutar da isenção, outros estão vinculados à obrigatoriedade, e é vital compreender que essas nuances têm implicações acumulativas. Se um contribuinte é compelido por um critério específico, a prestação de contas subsequente torna-se imperativa para evitar possíveis fiscalizações e entraves fiscais. Uma mudança significativa neste ano é a antecipação da malha fiscal, que agora se estende para o próximo ano calendário. Isso resultou em muitos contribuintes perdendo suas restituições ou excluindo lançamentos por falta de documentação comprobatória. Portanto, é crucial manter cuidadosamente as comprovações, não apenas para garantir uma declaração precisa, mas também para assegurar a recebimento de restituições de forma oportuna. Diante dessas complexidades, recomendamos que entre em contato conosco para uma assessoria especializada, garantindo assim uma declaração de Imposto de Renda eficiente e sem contratempos.

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