Como todo ano milhões de contribuintes deixam para prestar contas com o Leão para a ultima hora, afim de evitar esse transtorno e garantir sua restituição antecipadamente, vamos ajuda-los a separar suas documentações para que finalize o quanto antes.
Cabe ressaltar que já temos um prazo estipulado pela Receita Federal Brasileira (RFB) para esse ano de exercício referente ao ano 2023, cujo o período estipulado inicial é o de 15 de março e prazo final 31 de maio.
Aparentemente a RFB quis iniciar o prazo um pouco depois e estendeu como em outros anos, aparentemente isso esta virando normal pós pandemia, afinal antes dela o período era de apenas março a abril.
Podemos definir a listagem de documentações necessárias com base em filtros que segmentações conforme demonstro a seguir.
1º segmento – DADOS CADASTRAIS :
(*) Titular : Comprovante identidade (RG). CPF, Titulo de eleitor, Comprovante de residência e atividade profissional, dados bancários atualizados, se possui cônjuge (CPF E NOME), e o regime de comunhão, se ocorreu alteração endereço;
(*) Dependentes: Nome completo, CPF, Data Nascimento;
2º Segmento – INFORME DE RENDIMENTOS:
.Informe de rendimentos da empresa ; (Caso tenha pro labore, seja funcionário público, ou seja clt, distribuição de lucro, pensão, aposentadoria)
.Informe de rendimentos de instituições financeiras; (Bancos, corretoras, conta de pagamentos) tipos de lançamentos: Conta corrente, poupança, aplicações renda fixa, e renda variável
.Notas de corretagem (operações em bolsa de valores) tipos: FIIS, AÇÕES, ETFS, MERCADO FUTURO
3º segmento – PAGAMENTOS EFETUADOS:
. Informe de rendimentos plano de saúde e dentário;
. Comprovante de pagamento, nota de serviço eletrônicas referente a despesas medicas e laboratoriais;
. Comprovante de pagamentos com instrução (Somente ensino regular);
. Comprovante de gastos com corretagem de imóveis (venda e locação);
.Comprovante de previdência privada complementar ou similares;
4º Segmento – BENS E DIREITOS e DIVIDAS;
. Veículos , terrenos e imóveis, tanto a compra quanto a venda devem ser informados, sendo necessário o registro na documentações oficiais para lançamentos de seus dados em campos especificios. (RGI, CRLV, IPTU e ETC)
.Veículos, terremos e imóveis Financiados, dados dos bens como mencionado em tópico anterior, e informe de rendimentos da financeira/banco.
. Participação societária (Contrato social, CNPJ, quantidade de cotas e do capital participante)
. Dados referentes aos informes de rendimentos de aplicações financeiras (Além dos rendimentos é preciso lançar o saldo)
Cabe ressaltar que a responsabilidade de prestação de informações é do próprio contribuinte, então separe com antecedências suas informações para que seu imposto de renda não seja alvo de malha fiscal ou complicações futuras, ou demore para receber sua restituição, entre em contato com um profissional qualificado que possa te dar tranquilidade para que sua prestação de contas seja sanada o quanto antes. Entre em contato conosco, estamos a disposição!